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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4215 de 21 de Junho de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança compreendidas nos Anexos deste Decreto, far-se-á nos termos dos incisos I e II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 4215 /1978