Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4215 de 21 de Junho de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança compreendidas nos Anexos deste Decreto, far-se-á nos termos dos incisos I e II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.