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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4215 de 21 de Junho de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 4215 /1978