Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4215 de 21 de Junho de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.