Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4215 de 21 de Junho de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas funções de confiança, mediante transformação de cargos em comissão, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da tabela de Pessoal do Distrito Federal.