Decreto do Distrito Federal nº 41005 de 20 de Julho de 2020
Institui Grupo Executivo Intersecretarial a fim de propor a atualização e a regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de julho de 2020
Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de atualização e de regulamentação da Lei Distrital n.º 4.317, de 9 de abril de 2009.
A coordenação do Grupo Executivo fica a cargo da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Os membros, titulares e suplentes, de que trata o caput devem ser indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados por ato do Governador do Distrito Federal.
Compete ao coordenador do Grupo Executivo a organização, a definição de metodologia e do cronograma de trabalho com vistas à condução das atividades e ao monitoramento de seus resultados.
O coordenador do Grupo Executivo poderá convidar, na condição de colaboradores, especialistas e representantes de outros órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.
A participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto é considerada serviço de relevante interesse público, não remunerado.
Os servidores que compõem o Grupo Executivo devem permanecer desempenhando suas atividades profissionais nas unidades em que são lotados, com afastamento nos dias de reuniões ou atividades relacionadas ao objetivo do grupo.
O Grupo Executivo tem o prazo de doze meses, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA