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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41005 de 20 de Julho de 2020

Institui Grupo Executivo Intersecretarial a fim de propor a atualização e a regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência.

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Art. 3º

O coordenador do Grupo Executivo poderá convidar, na condição de colaboradores, especialistas e representantes de outros órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 41005 /2020