Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41005 de 20 de Julho de 2020
Institui Grupo Executivo Intersecretarial a fim de propor a atualização e a regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de atualização e de regulamentação da Lei Distrital n.º 4.317, de 9 de abril de 2009.