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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41005 de 20 de Julho de 2020

Institui Grupo Executivo Intersecretarial a fim de propor a atualização e a regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência.

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Art. 5º

O Grupo Executivo tem o prazo de doze meses, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 41005 /2020