Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019
Cria Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de novembro de 2019
Fica constituído o Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.
O Grupo Executivo pode convidar representantes de organismos governamentais, bem como representantes de outros órgãos públicos e entidades do Distrito Federal, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.
Fica atribuída à Secretaria de Estado de Educação a coordenação do Grupo Executivo e, por ato formal, a designação dos representantes indicados na forma do art. 2º.
Os órgãos e entidades do art. 2º tem o prazo de 5 dias, a partir da publicação deste Decreto, para indicar os seus representantes à coordenação do Grupo Executivo.
O Grupo Executivo tem o prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, para conclusão dos estudos e apresentação de proposta ao Governador.
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA