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Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019

Cria Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de novembro de 2019


Art. 1º

Fica constituído o Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Estado de Educação;

III

Secretaria de Estado de Governo;

IV

Secretaria de Estado de Relações Institucionais;

V

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;

VII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP.

Parágrafo único

O Grupo Executivo pode convidar representantes de organismos governamentais, bem como representantes de outros órgãos públicos e entidades do Distrito Federal, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.

Art. 3º

Fica atribuída à Secretaria de Estado de Educação a coordenação do Grupo Executivo e, por ato formal, a designação dos representantes indicados na forma do art. 2º.

Art. 4º

Os órgãos e entidades do art. 2º tem o prazo de 5 dias, a partir da publicação deste Decreto, para indicar os seus representantes à coordenação do Grupo Executivo.

Art. 5º

O Grupo Executivo tem o prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, para conclusão dos estudos e apresentação de proposta ao Governador.

Art. 6º

A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019