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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019

Cria Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Estado de Educação;

III

Secretaria de Estado de Governo;

IV

Secretaria de Estado de Relações Institucionais;

V

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;

VII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP.

Parágrafo único

O Grupo Executivo pode convidar representantes de organismos governamentais, bem como representantes de outros órgãos públicos e entidades do Distrito Federal, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.