Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019
Cria Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído o Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.