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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019

Cria Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica constituído o Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.