Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019
Cria Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Estado de Educação;
III
Secretaria de Estado de Governo;
IV
Secretaria de Estado de Relações Institucionais;
V
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;
VII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP.
Parágrafo único
O Grupo Executivo pode convidar representantes de organismos governamentais, bem como representantes de outros órgãos públicos e entidades do Distrito Federal, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.