Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019
Cria Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Executivo tem o prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, para conclusão dos estudos e apresentação de proposta ao Governador.