Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019
Cria Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica atribuída à Secretaria de Estado de Educação a coordenação do Grupo Executivo e, por ato formal, a designação dos representantes indicados na forma do art. 2º.