Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40284 de 28 de Novembro de 2019
Cria Grupo Executivo para analisar, propor e acompanhar os projetos de governo e recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos e entidades do art. 2º tem o prazo de 5 dias, a partir da publicação deste Decreto, para indicar os seus representantes à coordenação do Grupo Executivo.