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Decreto do Distrito Federal nº 39721 de 19 de Março de 2019

Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de março de 2019


Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I

Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV

Procuradora-Geral do Distrito Federal;

V

Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

VI

Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

VII

Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;

VIII

Presidente da Companhia Energética de Brasília;

IX

Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;

X

Administrador Regional do Lago Norte;

XI

Administrador Regional do Lago Sul;

XII

Membros do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal; e

XIII

Um representante da sociedade civil, designado por ato formal Governador do Distrito Federal;

§ 1º

O Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

§ 2º

Os membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.

Art. 3º

É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente.

Art. 5º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º

O Grupo de Trabalho terá um prazo de 90 dias para apresentar todas as propostas e decisões para a continuidade do projeto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131° da República e 59° de Brasília IBANEIS ROCHA __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções, publicado no DODF nº 53, de 20 de março de 2019, página 01.

Decreto do Distrito Federal nº 39721 de 19 de Março de 2019