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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 39721 de 19 de Março de 2019

Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I

Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV

Procuradora-Geral do Distrito Federal;

V

Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

VI

Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

VII

Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;

VIII

Presidente da Companhia Energética de Brasília;

IX

Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;

X

Administrador Regional do Lago Norte;

XI

Administrador Regional do Lago Sul;

XII

Membros do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal; e

XIII

Um representante da sociedade civil, designado por ato formal Governador do Distrito Federal;

§ 1º

O Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

§ 2º

Os membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.

Art. 2º, XI do Decreto do Distrito Federal 39721 de 19 de Março de 2019