Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39721 de 19 de Março de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I
Governador do Distrito Federal, que o presidirá;
II
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
III
Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV
Procuradora-Geral do Distrito Federal;
V
Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
VI
Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
VII
Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
VIII
Presidente da Companhia Energética de Brasília;
IX
Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;
X
Administrador Regional do Lago Norte;
XI
Administrador Regional do Lago Sul;
XII
Membros do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal; e
XIII
Um representante da sociedade civil, designado por ato formal Governador do Distrito Federal;
§ 1º
O Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
§ 2º
Os membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.