Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39721 de 19 de Março de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.