Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39721 de 19 de Março de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente.