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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39721 de 19 de Março de 2019

Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho terá um prazo de 90 dias para apresentar todas as propostas e decisões para a continuidade do projeto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39721 de 19 de Março de 2019