Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39721 de 19 de Março de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho terá um prazo de 90 dias para apresentar todas as propostas e decisões para a continuidade do projeto.