Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39721 de 19 de Março de 2019
Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.