Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019
Institui a Rede Sou Mais Mulher
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de março de 2019
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Rede Sou Mais Mulher, com a finalidade de estimular ações voltadas para enfrentamento à violência contra as mulheres, promoção da igualdade entre mulheres e homens, o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres.
A Rede Sou Mais Mulher é uma articulação de organizações públicas e privadas, que atuam no Distrito Federal.
A participação das entidades de que trata o caput deve ocorrer por meio de termo de adesão específico, no qual serão estabelecidas as ações, as metas e os compromissos das partes envolvidas.
A Rede Sou Mais Mulher é composta de: I- Comitê Executivo II- Núcleos temáticos III- Comitês Regionais IV- Comitê de Comunicação e Cultura
A participação no comitê executivo, nos núcleos temáticos, nos comitês regionais e no comitê de comunicação e cultura é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
As ações realizadas no âmbito da Rede Sou Mais Mulher devem correr à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.
A execução das ações previstas no caput está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.
131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA