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Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019

Institui a Rede Sou Mais Mulher

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de março de 2019


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Rede Sou Mais Mulher, com a finalidade de estimular ações voltadas para enfrentamento à violência contra as mulheres, promoção da igualdade entre mulheres e homens, o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres.

Parágrafo único

A Rede Sou Mais Mulher é uma articulação de organizações públicas e privadas, que atuam no Distrito Federal.

Art. 2º

Poderão compor a Rede Sou Mais Mulher:

I

os órgãos e as entidades públicas distritais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II

as empresas públicas federais e distritais;

III

os organismos internacionais;

IV

as organizações da sociedade civil; e

V

as entidades empresariais.

Parágrafo único

A participação das entidades de que trata o caput deve ocorrer por meio de termo de adesão específico, no qual serão estabelecidas as ações, as metas e os compromissos das partes envolvidas.

Art. 3º

A Rede Sou Mais Mulher é composta de: I- Comitê Executivo II- Núcleos temáticos III- Comitês Regionais IV- Comitê de Comunicação e Cultura

Parágrafo único

A participação no comitê executivo, nos núcleos temáticos, nos comitês regionais e no comitê de comunicação e cultura é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º

As ações realizadas no âmbito da Rede Sou Mais Mulher devem correr à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.

Parágrafo único

A execução das ações previstas no caput está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019