Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019
Institui a Rede Sou Mais Mulher
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderão compor a Rede Sou Mais Mulher:
I
os órgãos e as entidades públicas distritais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II
as empresas públicas federais e distritais;
III
os organismos internacionais;
IV
as organizações da sociedade civil; e
V
as entidades empresariais.
Parágrafo único
A participação das entidades de que trata o caput deve ocorrer por meio de termo de adesão específico, no qual serão estabelecidas as ações, as metas e os compromissos das partes envolvidas.