Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019
Institui a Rede Sou Mais Mulher
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Rede Sou Mais Mulher, com a finalidade de estimular ações voltadas para enfrentamento à violência contra as mulheres, promoção da igualdade entre mulheres e homens, o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres.
Parágrafo único
A Rede Sou Mais Mulher é uma articulação de organizações públicas e privadas, que atuam no Distrito Federal.