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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019

Institui a Rede Sou Mais Mulher

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Art. 2º

Poderão compor a Rede Sou Mais Mulher:

I

os órgãos e as entidades públicas distritais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II

as empresas públicas federais e distritais;

III

os organismos internacionais;

IV

as organizações da sociedade civil; e

V

as entidades empresariais.

Parágrafo único

A participação das entidades de que trata o caput deve ocorrer por meio de termo de adesão específico, no qual serão estabelecidas as ações, as metas e os compromissos das partes envolvidas.