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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019

Institui a Rede Sou Mais Mulher

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Art. 3º

A Rede Sou Mais Mulher é composta de: I- Comitê Executivo II- Núcleos temáticos III- Comitês Regionais IV- Comitê de Comunicação e Cultura

Parágrafo único

A participação no comitê executivo, nos núcleos temáticos, nos comitês regionais e no comitê de comunicação e cultura é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.