Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019
Institui a Rede Sou Mais Mulher
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Rede Sou Mais Mulher é composta de: I- Comitê Executivo II- Núcleos temáticos III- Comitês Regionais IV- Comitê de Comunicação e Cultura
Parágrafo único
A participação no comitê executivo, nos núcleos temáticos, nos comitês regionais e no comitê de comunicação e cultura é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.