Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019
Institui a Rede Sou Mais Mulher
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações realizadas no âmbito da Rede Sou Mais Mulher devem correr à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.
Parágrafo único
A execução das ações previstas no caput está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.