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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019

Institui a Rede Sou Mais Mulher

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Art. 4º

As ações realizadas no âmbito da Rede Sou Mais Mulher devem correr à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.

Parágrafo único

A execução das ações previstas no caput está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.