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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39705 de 08 de Março de 2019

Institui a Rede Sou Mais Mulher

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Rede Sou Mais Mulher, com a finalidade de estimular ações voltadas para enfrentamento à violência contra as mulheres, promoção da igualdade entre mulheres e homens, o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres.

Parágrafo único

A Rede Sou Mais Mulher é uma articulação de organizações públicas e privadas, que atuam no Distrito Federal.