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Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018

Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de fevereiro de 2018


Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções para reconstrução do viaduto que desabou na Rodovia DF-002 sobre a Galeria dos Estados. Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - Casa Civil;

II

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;

III

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, por meio da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

V

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap.

Parágrafo único

A coordenação geral do grupo compete ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e a coordenação técnica ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 3º

O coordenador-geral pode convidar outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições, em especial:

I

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF;

II

Universidade de Brasília - UnB;

III

Clube de Engenharia de Brasília.

Art. 4º

O grupo deve apresentar o resultado dos trabalhos até o dia 19 de fevereiro de 2018.

Art. 4º

O grupo deve apresentar o resultado dos trabalhos até o dia 12 de março de 2018. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38865 de 19/02/2018)

Art. 5º

A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018