Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018
Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2018
Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções para reconstrução do viaduto que desabou na Rodovia DF-002 sobre a Galeria dos Estados. Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, por meio da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;
A coordenação geral do grupo compete ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e a coordenação técnica ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
O coordenador-geral pode convidar outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições, em especial:
O grupo deve apresentar o resultado dos trabalhos até o dia 12 de março de 2018. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38865 de 19/02/2018)
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG