Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018
Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.