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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018

Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.

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Art. 5º

A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.