Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018
Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções para reconstrução do viaduto que desabou na Rodovia DF-002 sobre a Galeria dos Estados. Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - Casa Civil;
II
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
III
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, por meio da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;
IV
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
V
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap.
Parágrafo único
A coordenação geral do grupo compete ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e a coordenação técnica ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.