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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018

Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.

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Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções para reconstrução do viaduto que desabou na Rodovia DF-002 sobre a Galeria dos Estados. Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - Casa Civil;

II

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;

III

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, por meio da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

V

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap.

Parágrafo único

A coordenação geral do grupo compete ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e a coordenação técnica ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.