Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018
Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O coordenador-geral pode convidar outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições, em especial:
I
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF;
II
Universidade de Brasília - UnB;
III
Clube de Engenharia de Brasília.