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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018

Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.

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Art. 4º

O grupo deve apresentar o resultado dos trabalhos até o dia 19 de fevereiro de 2018.

Art. 4º

O grupo deve apresentar o resultado dos trabalhos até o dia 12 de março de 2018. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38865 de 19/02/2018)