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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38841 de 06 de Fevereiro de 2018

Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.

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Art. 3º

O coordenador-geral pode convidar outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições, em especial:

I

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF;

II

Universidade de Brasília - UnB;

III

Clube de Engenharia de Brasília.