Decreto do Distrito Federal nº 38371 de 27 de Julho de 2017
Dispõe sobre a recategorização do Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá como floresta distrital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de julho de 2017
O Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá fica recategorizado como floresta distrital, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010.
O Parque Vivencial Pinheiro passa a ser denominado como Floresta Distrital dos Pinheiros com a recategorização.
É vedada atividade ou empreendimento público ou privado na Floresta Distrital dos Pinheiros que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
Cabe ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM administrar a Floresta Distrital dos Pinheiros, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
O IBRAM pode celebrar contratos, acordos, convênios e ajustes com instituições pú- blicas e privadas, nacionais e internacionais, para viabilizar a implantação, a gestão e a manutenção da Floresta Distrital dos Pinheiros.
A autorização, a permissão ou a concessão de uso na Floresta Distrital dos Pinheiros se dará mediante prévia anuência do IBRAM, na forma da lei.
A Floresta Distrital dos Pinheiros é regida pelas normas constantes da Lei Complementar n° 827, de 22 de julho de 2010.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG