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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38371 de 27 de Julho de 2017

Dispõe sobre a recategorização do Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá como floresta distrital.

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Art. 5º

A Floresta Distrital dos Pinheiros é regida pelas normas constantes da Lei Complementar n° 827, de 22 de julho de 2010.