Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38371 de 27 de Julho de 2017
Dispõe sobre a recategorização do Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá como floresta distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Floresta Distrital dos Pinheiros é regida pelas normas constantes da Lei Complementar n° 827, de 22 de julho de 2010.