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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38371 de 27 de Julho de 2017

Dispõe sobre a recategorização do Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá como floresta distrital.

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Art. 3º

É vedada atividade ou empreendimento público ou privado na Floresta Distrital dos Pinheiros que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.