Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38371 de 27 de Julho de 2017
Dispõe sobre a recategorização do Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá como floresta distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedada atividade ou empreendimento público ou privado na Floresta Distrital dos Pinheiros que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.