Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38371 de 27 de Julho de 2017
Dispõe sobre a recategorização do Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá como floresta distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Floresta Distrital dos Pinheiros:
I
promover o manejo sustentável dos recursos materiais renováveis;
II
proteger a biodiversidade;
III
recuperar as áreas degradadas;
IV
promover a educação florestal e ambiental.