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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38371 de 27 de Julho de 2017

Dispõe sobre a recategorização do Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá como floresta distrital.

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Art. 1º

O Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá fica recategorizado como floresta distrital, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010.

Parágrafo único

O Parque Vivencial Pinheiro passa a ser denominado como Floresta Distrital dos Pinheiros com a recategorização.