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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38371 de 27 de Julho de 2017

Dispõe sobre a recategorização do Parque Vivencial Pinheiro situado na Região Administrativa do Paranoá como floresta distrital.

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Art. 2º

São objetivos da Floresta Distrital dos Pinheiros:

I

promover o manejo sustentável dos recursos materiais renováveis;

II

proteger a biodiversidade;

III

recuperar as áreas degradadas;

IV

promover a educação florestal e ambiental.