Decreto do Distrito Federal nº 38255 de 05 de Junho de 2017
Institui o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de junho de 2017
Fica instituído o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos com o objetivo de garantir a realização do referido evento e atividades correlatas no âmbito do Distrito Federal.
O Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, com a atribuição de compartilhar, planejar, organizar e executar as atividades necessárias para a realização dos referidos eventos, deve ser composto por 1 titular e 1 suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
Administração Regional da Candangolândia - RA-XIX. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
A coordenação do Comitê Executivo Distrital e a articulação com seus representantes deve ser exercidas pela Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e pela Secretaria de Estado de Educação.
A participação no Comitê Executivo Distrital das Secretarias elencadas no parágrafo anterior deve ser por intermédio da indicação de 2 titulares e 2 suplentes das suas Secretarias Adjuntas que atuem nas atividades relacionadas ao objeto do referido Comitê.
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo Distrital, no prazo de 48 horas, contadas da publicação deste Decreto.
Para auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, a Coordenação do Comitê Executivo Distrital pode dividir as atividades em subgrupos entre os órgãos e entidades arrolados neste artigo.
A Coordenação do Comitê Executivo Distrital pode convocar outros órgãos e entidades para participarem das reuniões do referido grupo.
O prazo para conclusão das atividades do Comitê Executivo Distrital é de 9 meses, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
A participação no Comitê de que trata este Decreto é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
129º da República e 58º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG