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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38255 de 05 de Junho de 2017

Institui o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O prazo para conclusão das atividades do Comitê Executivo Distrital é de 9 meses, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38255 /2017