Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38255 de 05 de Junho de 2017
Institui o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo para conclusão das atividades do Comitê Executivo Distrital é de 9 meses, contados a partir da designação dos seus integrantes, podendo ser prorrogado mediante justificativa.