Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38255 de 05 de Junho de 2017
Institui o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Comitê de que trata este Decreto é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.