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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38255 de 05 de Junho de 2017

Institui o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação no Comitê de que trata este Decreto é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 38255 /2017