Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38255 de 05 de Junho de 2017
Institui o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos com o objetivo de garantir a realização do referido evento e atividades correlatas no âmbito do Distrito Federal.