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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38255 de 05 de Junho de 2017

Institui o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, com a atribuição de compartilhar, planejar, organizar e executar as atividades necessárias para a realização dos referidos eventos, deve ser composto por 1 titular e 1 suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI;

II

Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;

III

Secretaria de Estado de Educação - SEDF;

IV

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

V

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social - SSP;

VI

Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

VII

Secretaria de Estado de Saúde - SES;

VIII

Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;

IX

Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB;

X

Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;

XI

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ;

XII

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

XIII

Companhia Energética de Brasília - CEB;

XIV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

XV

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

XVI

Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

XVII

Transporte Coletivo de Brasília - TCB;

XVIII

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XIX

Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

XX

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; e

XXI

Administração Regional do Plano Piloto - RA I.

XXII

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)

XXIII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)

XXIV

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)

XXV

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)

XXVI

Administração Regional da Candangolândia - RA-XIX. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)

§ 1º

A coordenação do Comitê Executivo Distrital e a articulação com seus representantes deve ser exercidas pela Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e pela Secretaria de Estado de Educação.

§ 2º

A participação no Comitê Executivo Distrital das Secretarias elencadas no parágrafo anterior deve ser por intermédio da indicação de 2 titulares e 2 suplentes das suas Secretarias Adjuntas que atuem nas atividades relacionadas ao objeto do referido Comitê.

§ 3º

Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo Distrital, no prazo de 48 horas, contadas da publicação deste Decreto.

§ 4º

Para auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, a Coordenação do Comitê Executivo Distrital pode dividir as atividades em subgrupos entre os órgãos e entidades arrolados neste artigo.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 38255 /2017