Artigo 2º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 38255 de 05 de Junho de 2017
Institui o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, com a atribuição de compartilhar, planejar, organizar e executar as atividades necessárias para a realização dos referidos eventos, deve ser composto por 1 titular e 1 suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI;
II
Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;
III
Secretaria de Estado de Educação - SEDF;
IV
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
V
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social - SSP;
VI
Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
VII
Secretaria de Estado de Saúde - SES;
VIII
Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;
IX
Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB;
X
Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
XI
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ;
XII
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XIII
Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIV
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XV
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
XVI
Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XVII
Transporte Coletivo de Brasília - TCB;
XVIII
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIX
Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XX
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; e
XXI
Administração Regional do Plano Piloto - RA I.
XXII
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
XXIII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
XXIV
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
XXV
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
XXVI
Administração Regional da Candangolândia - RA-XIX. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38406 de 11/08/2017)
§ 1º
A coordenação do Comitê Executivo Distrital e a articulação com seus representantes deve ser exercidas pela Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer e pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º
A participação no Comitê Executivo Distrital das Secretarias elencadas no parágrafo anterior deve ser por intermédio da indicação de 2 titulares e 2 suplentes das suas Secretarias Adjuntas que atuem nas atividades relacionadas ao objeto do referido Comitê.
§ 3º
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo Distrital, no prazo de 48 horas, contadas da publicação deste Decreto.
§ 4º
Para auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, a Coordenação do Comitê Executivo Distrital pode dividir as atividades em subgrupos entre os órgãos e entidades arrolados neste artigo.