Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38255 de 05 de Junho de 2017
Institui o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação do Comitê Executivo Distrital pode convocar outros órgãos e entidades para participarem das reuniões do referido grupo.