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Decreto do Distrito Federal nº 38150 de 25 de Abril de 2017

Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água 2018 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de abril de 2017.


Art. 1º

Ficam instituídos o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água, no âmbito do Distrito Federal, com a função de coordenar e executar, respectivamente, as ações distritais que contribuam com os objetivos centrais do Fórum e as atividades correlatas voltadas à realização do evento.

Art. 2º

O Comitê Gestor e o Comitê Executivo têm como objetivos envolver e orientar o poder executivo do Distrito Federal sobre a participação no Fórum.

Art. 3º

Cabe ao Comitê Gestor orientar, supervisionar e apoiar as atividades relativas à execução das ações realizadas pelo Comitê Executivo.

Art. 4º

O Comitê Gestor deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI;

II

Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

III

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

§ 1º

A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor de que trata este artigo deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e SociaisCACI.

§ 2º

Os membros titulares dos órgãos previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º

Cabe ao Comitê Executivo:

I

planejar, organizar e apoiar ações necessárias e preparatórias para a realização do 8° Fórum Mundial da Água;

II

selecionar as iniciativas do poder executivo do Distrito Federal que serão apresentadas no âmbito do 8º Fórum Mundial da Água.

Art. 6º

O Comitê Executivo deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

II

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

III

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

IV

Secretaria de Estado de Educação - SE;

V

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

VI

Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;

VII

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SSP;

VIII

Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SEDES;

IX

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;

X

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH;

XI

Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

XII

Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB;

XIII

Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Casa Civil;

XIV

Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais da Casa Civil;

XV

Assessoria Internacional da Governadoria;

XVI

Secretaria de Estado de Comunicação;

XVII

Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;

XVIII

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XIX

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

XX

Secretaria de Estado de Saúde - SES;

XXI

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM;

XXII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;

XXIII

Companhia Energética de Brasília - CEB;

XXIV

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

XXV

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.

§ 1º

A coordenação do Comitê Executivo será exercida pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal-ADASA.

§ 2º

Para auxiliar no desenvolvimento das atividades, a Coordenação do Comitê Executivo pode dividir as atividades em grupos entre os órgãos e entidades mencionados neste artigo.

§ 3º

Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.

§ 4º

O Comitê Executivo pode convocar qualquer órgão do poder executivo do Distrito Federal que julgar necessário para apoiar a execução de seus trabalhos.

§ 5º

Representantes de organismos internacionais e da sociedade civil podem ser convidados a colaborar com as atividades relacionadas aos objetivos do 8º Fórum Mundial da Água.

Art. 7º

As atividades do Comitê Gestor e do Comitê Executivo devem ser encerradas até 6 meses após a realização do evento principal, com a avaliação das ações e da participação do Distrito Federal na realização do 8º Fórum Mundial da Água.

Art. 8º

A participação nos Comitês de que trata este Decreto é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38150 de 25 de Abril de 2017