Decreto do Distrito Federal nº 38150 de 25 de Abril de 2017
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água 2018 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de abril de 2017.
Ficam instituídos o Comitê Gestor e o Comitê Executivo do 8º Fórum Mundial da Água, no âmbito do Distrito Federal, com a função de coordenar e executar, respectivamente, as ações distritais que contribuam com os objetivos centrais do Fórum e as atividades correlatas voltadas à realização do evento.
O Comitê Gestor e o Comitê Executivo têm como objetivos envolver e orientar o poder executivo do Distrito Federal sobre a participação no Fórum.
Cabe ao Comitê Gestor orientar, supervisionar e apoiar as atividades relativas à execução das ações realizadas pelo Comitê Executivo.
O Comitê Gestor deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos:
A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor de que trata este artigo deve ser exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e SociaisCACI.
Os membros titulares dos órgãos previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.
planejar, organizar e apoiar ações necessárias e preparatórias para a realização do 8° Fórum Mundial da Água;
selecionar as iniciativas do poder executivo do Distrito Federal que serão apresentadas no âmbito do 8º Fórum Mundial da Água.
O Comitê Executivo deve ser composto por um membro titular e um suplente, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH;
A coordenação do Comitê Executivo será exercida pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal-ADASA.
Para auxiliar no desenvolvimento das atividades, a Coordenação do Comitê Executivo pode dividir as atividades em grupos entre os órgãos e entidades mencionados neste artigo.
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais-CACI, a indicação dos seus representantes no Comitê Executivo, no prazo de 3 dias, a contar da publicação deste Decreto.
O Comitê Executivo pode convocar qualquer órgão do poder executivo do Distrito Federal que julgar necessário para apoiar a execução de seus trabalhos.
Representantes de organismos internacionais e da sociedade civil podem ser convidados a colaborar com as atividades relacionadas aos objetivos do 8º Fórum Mundial da Água.
As atividades do Comitê Gestor e do Comitê Executivo devem ser encerradas até 6 meses após a realização do evento principal, com a avaliação das ações e da participação do Distrito Federal na realização do 8º Fórum Mundial da Água.
A participação nos Comitês de que trata este Decreto é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG